INFRAESTRUTURA
A Sede da Faculdade McPherson de Araras está instalada em um prédio próprio de cinco pavimentos, sendo um, o subsolo (estacionamento), num total
de 3.611,32m² de área construída. A localização é privilegiada, oportunizando fácil acesso aos alunos, que trabalham no centro e mesmo àqueles que dependem de ônibus para chegar à Instituição.
O prédio sofreu várias alterações para abrigar a Faculdade, tendo passado, portanto, por inúmeras reformas e manutenções a fim de atender às necessidades da Instituição. O estado de conservação do prédio é muito bom e
os cuidados com a limpeza, higiene, iluminação e ventilação são permanentes.
Possui extintores de incêndio e mangueiras em todos os andares dos prédios. As escadas e os corredores do térreo possuem fitas adesivas a fim de minimizar os riscos de acidentes. Visando a segurança e autonomia das pessoas cegas, temos projeto de sinalização tátil através do piso direcional e alerta, bem como de diretórios em Braile, para acesso aos andares superiores conta com elevador e também com diversas adaptações realizadas em função de pessoas com necessidade especiais, a exemplo dos sanitários para atendimento da legislação vigente, rampas de acesso aos diferentes setores da instituição.
Visando a segurança dos professores, funcionários e alunos dispõe de um sistema eletrônico de vigilância predial e conta em seu quadro de pessoal com porteiros que supervisionam o acesso das pessoas à Instituição.
As dimensões, a acústica, a iluminação, a ventilação, o mobiliário e a limpeza das salas de aula, auditório, laboratório de informática, biblioteca, coordenadorias, sala dos professores, salas de atendimento a alunos, departamentos administrativos e área de convivência, atendem satisfatoriamente às necessidades da Instituição. Os quadros e as imagens a seguir apresentam de maneira detalhada todas as instalações físicas da Instituição.
Acessibilidade na Faculdade
Políticas de Acessibilidade e inclusão
A Faculdade McPherson de Araras viabilizará a infraestrutura necessária
para atender as pessoas com necessidades especiais, quer seja de mobilidade
reduzida, física, intelectual. De acordo com o Estatuto da Pessoa com
deficiência Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 em seu capítulo IV art. 2, diz que a
educação:
Constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Conforme essa Lei Brasileira de Inclusão, acessibilidade refere-se à:
Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (BRASIL, 2015, p. 2).
Ainda segundo a mesma lei, as barreiras de acessibilidade e inclusão constituem “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fluidez e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros direitos”.
A pessoa com deficiência pode ser definida como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas14
.
A Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, publicada em 2008, considera que o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis pressupõe a adoção de medidas de apoio específicas para garantir as condições de acessibilidade, os objetivos, quando pensamos em Educação Inclusiva no Ensino Superior, pensamos em acesso, permanência e
aprendizagem efetiva dos estudantes com Deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
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14 BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República,
Secretária-geral, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 5 jan. 2022.
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A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001,15 afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades
fundamentais.